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ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

ACESSO A INFORMAÇÃO

O que é Inscrição Municipal?

Após o registro da empresa na Junta Comercial, é necessário o cadastramento na prefeitura do município onde ela está estabelecida. É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Isso nada mais é do que a permissão de funcionamento.

Qual a necessidade?

Esta inscrição está relacionada a diversas ações importantes da abertura da empresa e também de seu funcionamento como um todo. Veja exemplos:

  • Emissão de nota fiscal;
  • Enquadramento no Simples Nacional: a partir da data da Inscrição Municipal, a Receita Federal exige o prazo de 30 dias para realizar o pedido de enquadramento da nova organização no regime tributário do Simples Nacional;
  • Solicitação de Alvará: Para solicitar a liberação do alvará de localização e funcionamento, é necessário o número de identificação do contribuinte.

Como obter essa identificação?

O procedimento é totalmente gratuito, e pode ser realizado via e-mail (coletoria@altoparaiso.go.gov.br ou fiscalização@altoparaiso.go.gov.br) ou de maneira presencial. Com a apresentação dos seguintes documentos:

  • Contrato social (quando for o caso);
  • Cartão do CNPJ;
  • Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica;
  • Cópia do RG, CPF e comprovantes de endereço dos sócios;
  • Alvará da Vigilância Sanitária Municipal;
  • Alvará da Vigilância Sanitária Estadual (quando a atividade a ser desenvolvida pela empresa exigir);
  • Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • Certificado CADASTUR (quando a atividade a ser desenvolvida pela empresa exigir);
  • Licença Ambiental (quando for o caso);
  • E outros que podem ser exigidos caso a Fiscalização Tributária entenda necessários.

O que é Alvará de Localização e Funcionamento da Prefeitura?

O Alvará de Localização e Funcionamento é um documento que autoriza a empresa exercer as suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas. Ele é concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e fiscalizado pelo Departamento de Fiscalização Tributária Municipal.
Levando isso em consideração, o empreendedor na fase do plano de negócios pode começar a pensar no assunto. Afinal de contas, antes de alugar ou comprar o imóvel onde será o local de atuação da empresa precisa saber se será possível seguir com a decisão.

Como funciona e qual a importância de um Alvará de Localização e Funcionamento?

Com a emissão da licença, a empresa está legalizada perante a prefeitura.

Quem precisa do Alvará de Localização e Funcionamento?

Falando em circulação de pessoas, qualquer negócio que tenha uma movimentação de público vai precisar dessa autorização pelo poder público municipal. Ou seja, todo estabelecimento comercial, industrial, empresas de prestação de serviços ou entidades associativas.

E empresas que são abertas dentro em um endereço residencial precisam de Alvará de Localização e Funcionamento?

Sim. Assegurado tratamento diferenciado e especial para Microempreendedor Individual (Lei Complementar nº. 123/20060.

MEI precisa de Alvará de Localização e Funcionamento?

Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento.

No entanto, o Microempreendedor Individual ainda deverá realizar o cadastramento na Prefeitura (Inscrição Municipal), com a apresentação dos documentos exigidos pela Fazenda Municipal.

Sendo assim, é importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de suas atividades, compreendido os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

A dispensa do alvará me desobriga do cumprimento de demais legislações sanitárias, ambientais, dos bombeiros e de outros órgãos?

Não! Você deve regularizar seu MEI e cumprir com todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como seguir as demais regras requeridas pelos órgãos reguladores para suas atividades.

A dispensa de alvará não retira a obrigação de cumprir com as regulamentações necessárias para exercer suas atividades com segurança para você, seus clientes e para o ambiente.

Como solicitar e quem emite o Alvará de Localização e Funcionamento?

O Alvará de Localização e funcionamento é emitido pela Prefeitura, por meio do Departamento de Coletoria Municipal e Departamento de Fiscalização Tributária Municipal, com a apresentação da documentação exigida e mediante pagamento da Taxa de Fiscalização, assegurado tratamento diferenciado e especial para Microempreendedor Individual (MEI).

O mesmo pode ser solicitado via e-mail (coletoria@altoparaiso.go.gov.br ou fiscalização@altoparaiso.go.gov.br) ou de maneira presencial.

Documentação necessária para solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento?

  • Contrato Social ou sua última alteração;
  • Cartão do CNPJ;
  • Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica;
  • Cópia do RG, CPF e Comprovante dos sócios;
  • Alvará da Vigilância Sanitária Municipal;
  • Alvará da Vigilância Sanitária Estadual (quando a atividade a ser desenvolvida pela empresa exigir);
  • Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (Lei Federal nº. 13.425/2017, conhecida como “Lei Kiss” - https://www.bombeiros.go.gov.br/);
  • Certificado do CADASTUR para estabelecimentos/prestadores de serviço de turismo (Lei Federal nº. 11.771/2008);
  • Licença Ambiental (quando for o caso);
  • Outros documentos que a Fiscalização Tributária entenda necessários.
  • Certificado da condição do MEI (CCMEI); (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/ja-sou-mei);
  • Dispensa de Alvará da Vigilância Sanitária Municipal (Microempreendedor - MEI).