TCA

TAXA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Lei complementar n°064/2024 - de 27 de dezembro de 2023

O QUE É A TCA

Através da Lei Complementar nº 064/2024, datada de 27 de dezembro de 2023, foi instituída a TCA (Taxa de Conservação Ambiental).

Esta taxa serve como um mecanismo para promover o desenvolvimento sustentável local, priorizando a proteção de Alto Paraíso de Goiás.

O propósito é potencializar o crescimento local sustentável que valoriza a preservação ambiental e o bem-estar dos moradores e turistas, visando minimizar os danos ao meio ambiente.

COMO FUNCIONA

Um site foi criado para facilitar o pagamento antecipado da taxa e assim evitar filas.

O pagamento deverá ser realizado através de um aplicativo ou diretamente na página da internet.

Uma vez realizado o pagamento, um QR code será gerado, este código deve ser apresentado nas portarias instaladas na entrada da Vila de São Jorge e atrativos.

POR QUE DA TAXA ?

A Taxa de Conservação Ambiental é uma contribuição cobrada pelo município de Alto Paraíso de Goiás para financiar a proteção e conservação do patrimônio natural, histórico e cultural da cidade.

Esta taxa é gerada pela necessidade de controle e fiscalização municipal, especialmente devido ao aumento de pessoas e veículos durante as temporadas, causando danos ambientais.

O objetivo é ser uma fonte adicional de receita municipal, que será destinada ao município para minimizar os danos ambientais visando um crescimento organizado e sustentável.

VALORES

A taxa ambiental de R$ 20,00 será cobrada por visitante para estadias de até uma semana (7 dias) em Alto Paraíso de Goiás. Se a estadia exceder uma semana, a taxa será cobrada novamente, e assim por diante.

ISENÇÃO

Os seguintes grupos estão isentos da taxa, desde que cumpram certos requisitos:

  1. Idosos e crianças: Indivíduos com mais de 60 anos e menores de 12 anos estão isentos, desde que preencham os dados no site para a emissão da liberação. A apresentação de documentação comprobatória não é dispensada.
  2. Pessoas com deficiência: Pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida também estão isentas.
  3. Residentes locais: Aqueles que residem na região da Chapada dos Veadeiros, incluindo Alto Paraíso de Goiás, São João D’Aliança, Teresina de Goiás, Cavalcante, Colinas do Sul, Monte Alegre, Nova Roma e Campos Belos, estão isentos. A forma de apresentação de documentação e os meios para a comprovação de residência fixa serão regulamentados pelo Executivo.
  4. Pesquisadores e participantes de programas sociais: Pesquisadores e participantes de programas de ensino e projetos sociais sem fins lucrativos relacionados aos interesses da cidade estão isentos, desde que comprovem o vínculo com uma instituição competente.
  5. Prestadores de serviços: Prestadores de serviços que comprovem o vínculo contratual com algum tomador de serviços no município estão isentos.
  6. Fornecedores de bens: Fornecedores que realizam entregas de mercadorias nos comércios do município estão isentos, desde que se cadastrem junto ao município. A liberação é específica para certos horários, a serem estabelecidos pelo município.

PENALIDADES

Se o contribuinte não pagar a taxa ambiental ou se recusar a fazê-lo, além da taxa, será cobrada uma multa de 20 UFAP's. Além disso, o valor devido será inscrito em dívida ativa, e a cobrança será feita por meio de protesto e execução fiscal.